terça-feira, 27 de abril de 2021
Novo decreto sobre COVID-19 em Corbélia
Você poderá conferir todas as informações contidas nesse decreto (clicar no link para baixar), mas aqui vamos enumerar alguns pontos importantes:
* Supermercados, padarias e lojas de alimentos em geral deverão atender com todas as medidas de segurança já conhecidas e seu horário de funcionamento permitido é das 7:00 as 00:00 de segunda a domingo com 50% da capacidade.
* Cooperativas e bancos poderão ter atendimento interno com barreiras de contenção.
* Atividades ao ar livre em espaços públicos, como lago, parquinho entre outros poderão ser visitados das 6:00 as 00:00 com 50% da capacidade.
* Casas noturnas, bares e tabacarias poderão atender com 50% da capacidade das 6:00 as 00:00. Exceto realização de festas
* As igrejas poderão realizar celebrações com 50% da capacidade de segunda a domingo das 6:00 as 00:00
* As escolas permanecem sem aulas presenciais por tempo indeterminado
Nenhum comentário:
Postar um comentário